O deputado federal Reginaldo Lopes elaborou uma explicação bem didática sobre o PL 4850/2016 que se refere às medidas contra corrupção. A matéria foi votada na Câmara dos Deputados e promove uma série de medidas que endurecem e punem com mais rigor os crimes de corrupção.
São proposições que ajudarão muito a combater a impunidade a todos os agentes públicos, de todos os poderes da República, sem distinção. Para que se jogue luz ao que foi aprovado e o que foi suprimido, é preciso dar publicidade ao que de fato é a bem da verdade. O deputado Helder Salomão está de acordo com a explicação do parlamentar Reginaldo.
O que foi aprovado
(APROVADO) Criminalização do caixa dois: O texto torna crime a utilização de recursos não contabilizados formalmente em campanhas eleitorais. É importante ressaltar que a prática antes não era crime penal. Isto significa que agora caixa dois é passível de prisão.
(APROVADO) Torna crime hediondo a corrupção: Peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, corrupção ativa em transação comercial internacional, inserção de dados falsos em sistemas de informações, entre outros crimes, passam a ser enquadrados como hediondos o que significa prisão em regime fechado sem fiança.
(APROVADO) Criminaliza a compra de votos: Compra de votos era crime eleitoral e a punição era multa, cassação de registro de candidatura e perda de mandato. Agora passa a ser crime a compra de votos com pena de 1 a 4 anos de prisão e multa.
(APROVADO) Aumenta a pena de corrupção de acordo com o valor desviado: As penas para desvio de recursos serão aumentas de 7 a 25 anos de prisão.
(APROVADO) Acelera o processo de investigação: O texto aprovado dificulta as medidas que atrasavam o processo de investigação.
(APROVADO) Torna Crime o abuso de autoridade: A proposta prevê como crime o abuso a de autoridade que venha a ser cometido por juiz, promotor ou agente público contra qualquer cidadão brasileiro. Isto significa que qualquer autoridade que cometa alguma arbitrariedade, abuso de poder e atente contra o direito de legítima defesa e promova a manipulação da verdade contra qualquer cidadão brasileiro, poderá ser processado e a Justiça determinará que tem razão.
O que foi retirado do Texto
(REPROVADO) Impedimento da pratica do habeas corpus: O habeas corpus é uma medida judicial que qualquer cidadão comum pode impetrar para impedir uma prisão arbitrária e/ou solicitar a liberdade de alguém que tenha sido preso injustamente.
(REPROVADO) Confisco de bens sem prova do ilícito: Caso esta proposta se mantivesse, poder-se-ia determinar o confisco do bem de qualquer pessoa sem a prova e ou julgamento para tal.
(REPROVADO) Pagamento de delator com dinheiro de corrupção: A medida poderia permitir que delatores ficassem com 30 % do que foi surrupiado, recebendo pela delação com recursos da corrupção.
(REPROVADO) Simular situação de corrupção para testar integridade de servidor: Esta proposta instauraria um regime no qual todos deveriam provar sua inocência antes de haver qualquer comprovação de crime. Nem a ditadura foi tão longe.
(REPROVADO) Anistia de crimes de caixa dois: Esta proposta buscava perdoar quem havia praticado caixa dois e teria deixado impune pessoas que fizeram esta infração.
Diante destes esclarecimentos, não é possível imaginar que se diga que estas medidas aprovadas possam ser motivo de insatisfação por qualquer poder da República, e nem as medidas que foram reprovadas pudessem existir na democracia contemporânea.