O Sindicato dos Trabalhadores de Correios do Espírito Santo encaminhou para a Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) cópia de ordem judicial da Justiça do Trabalho que determina uma série de medidas para os trabalhadores do setor. Entre elas, entrega de álcool gel e máscaras individuais para quem atende público externo, priorização de home office na área administrativa, que seja vedado o trabalho externo para funcionários maiores de 60 anos ou que tenham histórico de doenças preexistentes e a realização de testes para o coronavírus nos funcionários que lidam diretamente com o público.
O decreto 10.282, do dia 20 de março, inclui os serviços postais como essenciais. A categoria lembra a importância e posição logística estratégica dos Correios, mas pondera que neste momento manter o funcionamento normal e integral das atividades em todo país põe em risco a vida e integridade física de todos os trabalhadores dos Correios.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o exame para detectar o novo coronavírus deve ser feito em todos os trabalhadores que continuam em atividade, para evitar que os possíveis contaminados continuem trabalhando diretamente com o público e possam propagar a doença.
Nesta terça-feira (24), o Presidente da CDHM, Deputado Helder Salomão (PT/ES) solicitou ao presidente dos Correios, Floriano Peixoto Vieira Neto, e ao superintendente dos Correios no Espírito Santo, Fábio Vieira César, informações sobre o cumprimento da decisão da justiça.
Para o parlamentar, “as medidas de proteção são importantes não só para a saúde desses trabalhadores de um setor tão importante para a sociedade, mas também para a saúde da coletividade como um todo”. Ele ressalta que “as demandas da categoria merecem todo apoio”.
O Ministério da Saúde informou que há uma carga de 5 milhões de testes rápidos do COVID-19 chegando ao Brasil. Para Salomão, como será utilizada a logística dos Correios nessa entrega, “seria uma oportunidade para que os trabalhadores pudessem fazer o teste”.
Pedro Calvi / CDHM
Por www.camara.leg.br