A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou o PL 7582/2017, de Maria do Rosário (PT/RS), que define crimes de ódio e intolerância. O relatório, de Carlos Veras (PT/PE), prevê aumento de pena para homicídio e lesão corporal, cria injúria qualificada e tipifica a discriminação.
Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM) aprovou, na tarde desta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 7.582, de 2014,de autoria da deputada Maria do Rosário (PT/RS). O Projeto define crimes de ódio e intolerância – aqueles praticados em razão de preconceito e discriminação – e cria mecanismos para coibi-los.
O projeto foi debatido em audiência pública do último dia 14/5. Autora considera que o enfrentamento de toda e qualquer forma de discriminação fortalece o Estado de Democrático de Direito, especialmente quando as normas se voltam à proteção daqueles grupos em situação de maior vulnerabilidade social, que sofrem de forma direta e constante agressões e violações de direitos humanos.
O relator do Projeto, deputado Carlos Veras (PT/PE), que apresentou substitutivo, contextualiza que, sem alterar a lei de racismo, a proposta cria um sistema de proteção específico a vítimas LGBTI. Foram quatro os eixos aprovados no texto: aumento das penas da lesão corporal e do homicídio, criação de uma nova modalidade de injúria qualificada e de um novo tipo penal específico para coibir a discriminação e a restrição de direitos, nos casos em que a vítima seja lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual, intersexo e demais pessoas trans.
Quanto à tipificação da discriminação, o autor pontuou que excluir essa conduta específica “implicaria em possível nova intervenção do STF no sentido de considerar que a legislação elaborada pelo Congresso Nacional não teria abarcado toda a gama de situações geradas pela equiparação jurídica da homofobia e da transfobia ao crime de racismo”.
A maioria dos ministros do STF decidiu, no dia 24/05, que a homofobia é crime, equiparando as penas por ofensas a homossexuais e a transexuais às previstas na lei contra o racismo, até que o Congresso Nacional legisle a respeito. O julgamento, porém, não foi concluído.
A maioria dos ministros do STF decidiu, no dia 24/05, que a homofobia é crime, equiparando as penas por ofensas a homossexuais e a transexuais às previstas na lei contra o racismo, até que o Congresso Nacional legisle a respeito. O julgamento, porém, não foi concluído.
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O projeto de Lei 7.582 de 2014 segue agora para a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.
“Hoje é uma data para celebrar, e continuamos na luta para combater e todos os tipos de violência e discriminação que qualquer parcela da comunidade brasileira possa sofrer”, destaca Helder Salomão (PT/ES), presidente da CDHM.
Os deputados Filipe Barros (PSL/PR), Eli Borges (Sol/TO) e Abilio Santana (PL/BA) votaram contrariamente ao parecer.
Números
Em 2012, foram registradas pelo poder público federal 3.084 denúncias de 9.982 violações relacionadas à população LGBT, envolvendo 4.851 vítimas e 4.784 suspeitos. Em setembro de 2012, ocorreu o maior número de registros, 342 denúncias. Em relação a 2011 houve um aumento de 166,09% de denúncias e 46,6% de violações, quando foram notificadas 1.159 denúncias de 6.809 violações de direitos humanos contra LGBTs, envolvendo 1.713 vítimas e 2.275 suspeitos. Já de acordo com o Grupo Gay da Bahia (GGB), atualmente, a cada 19 horas uma pessoa LGBTI é assassinada no Brasil. A cada duas horas, outra pessoa é agredida. A expectativa de vida dos transexuais é de 35 anos e a taxa de suicídio entre jovens gays é uma das maiores no país.
Pedro Calvi – CDHM
Fonte: site Câmara dos Deputados