Incluir a pedagogia da alternância na Lei de Diretrizes e Bases da Educação para garantir que o ensino no campo respeite as peculiaridades da vida na zona rural, é o objetivo principal do projeto de lei – PL 6498/16, de autoria do deputado Helder Salomão, protocolado na Câmara Federal na última quinta-feira (17).
A pedagogia da alternância é um método desenvolvido na França com o propósito de impedir que os filhos dos agricultores andassem grandes distancias para estudar ou que até mesmo precisassem se mudar para os centros urbanos para conseguirem concluir os estudos. A adoção dessa metodologia é justamente para garantir que os jovens brasileiros que residem na zona rural tenham acesso a uma educação adaptada à sua realidade de vida no campo. Assim, os períodos de colheita e plantio não atrapalharão a frequência escolar.
Para o deputado Helder, autor da proposta, esse método tem muito a contribuir com os estudantes que querem permanecer no campo e com os que não podem sair de lá. “A pedagogia da alternância é uma metodologia que beneficia milhares de estudantes em todo o país que querem ficar no campo e concluir todo seu estudo sem sair de casa, sem serem penalizadas por isso. O estudo deve ser garantido e de forma facilitada a todas as pessoas, respeitando suas peculiaridades”, explicou o parlamentar.
No Brasil, o Espírito Santo foi o primeiro estado a adotar a pedagogia da alternância, em 1960.
A utilização desta metodologia vem garantindo a manutenção de crianças e jovens na escola, reduzindo a evasão escolar em razão da dificuldade de transporte e da própria necessidade de muitos destes estudantes em auxiliar suas famílias nas atividades das propriedades.
Como a própria LDB já garante que a educação rural deve ser desenvolvida respeitando suas particularidades, o deputado Helder entende que é preciso deixar expresso que a utilização da pedagogia da alternância deve ser respeitada e, com isso, impedir que alunos sejam prejudicados pelo não reconhecimento desta metodologia de ensino por Secretarias de Educação de estados e municípios.
Texto: Flávia Pinheiro
Foto: Luis Macedo – Câmara dos Deputados