Na manhã desta quarta-feira (05), a Comissão de Educação da Câmara Federal aprovou por unanimidade o substitutivo do deputado Helder Salomão, oferecido ao PL 2.973/15, que reconhece na Lei Maria da Penha a necessidade de garantia de vagas nas escolas para filhos de mulheres em situação de violência doméstica quando obrigadas a abandonarem o lar.
É muito comum que as mulheres agredidas saiam de suas casas em busca de segurança. Com elas vão seus filhos que têm suas rotinas alteradas, dentre elas a frequência escolar. Para evitar este prejuízo à educação destes meninos e meninas, o projeto determina que as escolas públicas aceitem o ingresso desses alunos em qualquer período do ano, abrindo vagas em consideração à particularidade que envolve a mudança de colégio.
A proposta aponta ainda que, não havendo escolas públicas próximas ao novo domicílio das vítimas, as crianças deverão ser acolhidas pela escola particular da localidade, sempre acompanhadas pelo Conselho Tutelar.
Este direito garante a matrícula em qualquer período do ano letivo do ensino básico, evitando assim que, além do prejuízo causado à mulher pelas agressões física e emocional, que os filhos sejam prejudicados no âmbito escolar.
O deputado Helder defende que os filhos de mães agredidas tenham esta particularidade considerada e sejam aceitos, a qualquer instante, nas escolas. “Este projeto faz justiça ao trazer para a mulher, pelo menos, o alento de que seus filhos não serão ainda mais prejudicados pela violência, não serão privados do acesso à educação por causa da necessidade de deixar sua casa”, defendeu Helder.
O Projeto segue ainda para a Comissão de Seguridade Social e Família e, em seguida, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nas duas Comissões, seguirá para o Senado Federal.