Foi aprovado na noite de terça-feira, 04 – (véspera do Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa) – o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/2007, que altera os limites de receita bruta de empreendedores individuais, micro e pequenas empresas optantes do regime especial de tributação do Simples Nacional, estabelecendo o faturamento máximo de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual no caso das empresas de pequeno porte.
O deputado Helder Salomão destacou que o projeto foi amplamente discutido na Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, e que com a aprovação virão algumas conquistas importantes como a renegociação das dívidas dos pequenos empreendedores – REFIS; o novo modelo de tributação reduzindo o número de faixas, criando um sistema de rampa, que reduz a carga tributária das micro e pequenas empresas; a criação da Empresa Simples de Crédito e dos investidores anjos e também a inclusão das bebidas artesanais no Simples Nacional, entre outras.
De acordo com o deputado, há no projeto prejuízos para os pequenos empreendedores: a tímida atualização dos limites do Supersimples para empreendedores individuais, micro e pequenas empresas e o adiamento da vigência da lei para o ano de 2018. Por essas razões, o parlamentar defende que um novo projeto seja encaminhado à Câmara Federal com o objetivo de corrigir esses problemas.
“Com a aprovação desta matéria, teremos menos burocracia, menos impostos e mais crédito para os pequenos empreendedores brasileiros. Embora não tenhamos conseguido manter o texto aprovado na Câmara, que garantia mais benefícios para os pequenos empreendedores, conseguimos dar mais um passo em defesa daqueles que são os maiores geradores de emprego no nosso país,” finalizou Helder Salomão.